Brazil - Terms & Conditions of Service

  1. Termos do Contrato. Estes Termos e Condições de Serviço (“Contrato”) regerão todas as ordens de serviços (“Serviços”) prestados pela PerkinElmer ao cliente (“Cliente”) e prevalecerão sobre quaisquer termos pré-impressos, termos padrão ou outros termos expressos (i) na ordem de compra do Cliente ou em qualquer outro documento que solicite Serviços, e/ou (ii) em qualquer plataforma de aquisição de terceiros, os quais são rejeitados neste ato e serão nulos. O envio pelo Cliente de uma ordem de compra ou outro instrumento relacionado à compra de Serviços em resposta ao orçamento da PerkinElmer será considerado a aceitação deste Contrato, excluindo-se quaisquer outros termos e condições que apareçam ou sejam citados em tal ordem de compra ou outro instrumento, a menos que o Cliente e a PerkinElmer tenham celebrado um contrato escrito válido e ativo que preveja expressamente que seus termos suplantam e substituem este Contrato. Não obstante o supracitado, a PerkinElmer pode aceitar ou recusar, a critério próprio, uma ordem de compra para Serviços.
  2. Ofertas de Serviços. As ofertas de Serviços da PerkinElmer incluem, sem limitação: (a) reparo, manutenção, realocação, recertificação, treinamento, qualificação, suporte técnico e de aplicativos, e outros serviços para os instrumentos e dispositivos do Cliente, prestados conforme o tempo e os materiais (coletivamente, “Serviços Faturáveis”); e (b) planos de serviço que oferecem Serviços de manutenção e reparo após a garantia do fabricante por uma taxa fixa (“Plano(s) de Serviço”).
  3. Planos de Serviço. A PerkinElmer pode fornecer um documento que descreve suas ofertas de Plano de Serviço, denominado uma “Descrição de Serviços”, “Opções de Plano de Reparo de Serviço” ou “DOS”. A DOS é um documento que contém uma descrição dos Serviços abrangidos por um Plano de Serviço. A DOS vigente no momento do orçamento aplicável, se houver, é a DOS que será incorporada por referência a este Contrato e regerá a prestação de tais Serviços.
    1. Recertificação de instrumentos. A PerkinElmer pode exigir a recertificação de instrumentos, conforme o tempo e os materiais, como condição para a execução de Serviços no âmbito de um Plano de Serviço, caso um instrumento não tenha estado sob garantia ou um Plano de Serviço imediatamente antes do momento dos Serviços.
    2. Acessórios e Consumíveis. Os Planos de Serviço abrangem apenas instrumentos da PerkinElmer e não incluem nenhum outro item, como acessórios ou outros equipamentos auxiliares, mesmo que a PerkinElmer tenha fornecido esses itens, a não ser que o orçamento da PerkinElmer informe o contrário. Os Planos de Serviço da PerkinElmer não abrangem a substituição de Consumíveis (conforme definido a seguir).
    3. Treinamento e realocação de instrumentos. Os Planos de Serviço não incluem o treinamento do Cliente ou serviços relacionados à realocação de instrumentos, a menos que declarado especificamente de outra forma por escrito pela PerkinElmer.
    4. Exclusões. Os Planos de Serviço não incluem atualizações de softwares ou firmwares, exceto caso isso seja incluído especificamente no orçamento da PerkinElmer ou na DOS aplicável, se houver. Além disso, os Planos de Serviço não incluem substituição de peças, custos ou reparos de defeitos ou danos decorrentes ou relacionados a (a) abuso, uso indevido, manuseio inadequado, manutenção indevida ou inadequada, operação dos equipamentos em desacordo com as especificações ou instruções cabíveis, ou uso de solventes ou amostras incompatíveis com o instrumento; (b) causas que estejam além do controle razoável da PerkinElmer, incluindo, entre outras, caso fortuito, pico ou falta de energia, falha ou interrupção em linhas de comunicação ou amostras do Cliente corrosivas; (c) instalação de softwares ou realização de interface, ou uso em combinação com softwares ou produtos que não sejam fornecidos ou autorizados pela PerkinElmer; (d) trabalho elétrico, transporte, modificação, realocação, desinstalação, reinstalação, reparo ou manutenção realizados pelo Cliente ou por pessoas que não sejam funcionários autorizados da PerkinElmer; (e) atividades intrusivas, incluindo, entre outras, vírus de computador, hackers ou outras interações não autorizadas com instrumentos ou softwares que afetem de forma prejudicial as operações normais; ou (f) ações não realizadas pela PerkinElmer. Além disso, as peças em contato com qualquer líquido, incluindo, entre outras, vedações, filtros, juntas, válvulas, seringas, tubos, pontas, etc., são consideradas molhadas e serão tidas como substituíveis pelo usuário e não abrangidas por nenhum Plano de Serviço, a menos que mencionado de outra forma no orçamento da PerkinElmer.
    5. Prazo. A menos que mencionado expressamente de outra forma no orçamento ou conforme a DOS do Plano de Serviço comprado, o prazo de um Plano de Serviço e deste Contrato é de 1 (um) ano, começando na data indicada pela PerkinElmer no orçamento dela ou especificada de outra forma ao Cliente. Se o orçamento indicar expressamente que um Plano de Serviço é um “Plano de Serviço Evergreen” ou indicar de outro modo que o Plano de Serviço será renovado automaticamente, então o prazo de tal Plano de Serviço e deste Contrato é de 1 (um) ano, começando na data indicada pela PerkinElmer no orçamento dela ou especificada de outra forma ao Cliente, e será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 1 (um) ano, a menos que qualquer uma das partes notifique a outra parte por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência antes do final do prazo que estiver vigente sobre sua intenção de não renovar. Os preços dos Planos de Serviço Evergreen e dos Planos de Serviço renovados automaticamente estão sujeitos a ajuste anual pela PerkinElmer. Se o Cliente estiver inadimplente em relação a qualquer fatura relacionada a qualquer conta com a PerkinElmer, a PerkinElmer poderá, mediante aviso escrito ao Cliente, suspender os Serviços, exigir pagamento pelo valor remanescente devido no âmbito deste Contrato e/ou rescindir este Contrato.
    6. Rescisão. Um Plano de Serviço pode ser rescindido por qualquer parte mediante aviso por escrito com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias à outra parte; porém, fica ressalvado que caso o Cliente opte por efetuar a rescisão sem justa causa antes do final do prazo de tal Plano de Serviço, a obrigação de pagamento total do Cliente à PerkinElmer no âmbito deste Contrato será igual ao maior dentre (i) o preço total dos Serviços efetivamente executados e as despesas efetivamente incorridas na manutenção dos equipamentos abrangidos no âmbito do Plano de Serviços, calculadas a critério exclusivo da PerkinElmer ou (ii) o preço proporcional do Plano de Serviço desde a data de vigência dele até a data de rescisão, mais 15% da taxa total paga pelo Plano de Serviço em questão, sem exceder o valor total do Plano de Serviço em questão. Se algum pagamento for feito à PerkinElmer em excesso a esse valor, então a PerkinElmer emitirá ao Cliente um crédito que poderá ser usado pelo Cliente em compras futuras de instrumentos, itens consumíveis ou Planos de Serviço na PerkinElmer. A PerkinElmer não fornece reembolso de dinheiro em razão do cancelamento antecipado de qualquer Plano de Serviço. Se alguma parte violar suas obrigações previstas neste Contrato, a parte não violadora dará à parte violadora aviso escrito sobre essa violação, bem como a oportunidade de sanar essa violação por um prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega do aviso de violação. Se a parte violadora não realizar o saneamento, o Contrato será rescindido automaticamente.
  4. Serviços Faturáveis. Serviços Faturáveis serão executados em conformidade com o orçamento da PerkinElmer, o qual especificará os tipos de Serviços a serem prestados, incluindo, entre outros, todos os instrumentos e equipamentos específicos que exijam os Serviços.
    1. Serviços de modo geral. Serviços Faturáveis incluem de modo geral, sem limitação, qualquer reparo, serviços incidentais, realocação, calibração, treinamento ou outros serviços que sejam cobrados por tempo e materiais às taxas especificadas no orçamento da PerkinElmer. Quaisquer despesas de viagens e relacionadas a viagens serão faturadas separadamente e as estimativas serão fornecidas no orçamento. Instrumentos que não são abrangidos por um Plano de Serviço ou garantia e para os quais o Cliente solicite manutenção serão considerados para Serviços Faturáveis da PerkinElmer.
    2. Serviços não executados. A menos que especificado de outra forma no orçamento da PerkinElmer, os Serviços Faturáveis não incluirão: (a) instalação de softwares ou realização de interface, ou uso em combinação com softwares ou produtos não fornecidos ou autorizados pela PerkinElmer; (b) trabalho elétrico, transporte, modificação, realocação, desinstalação ou reinstalação; ou (c) atualizações de softwares ou firmwares.
    3. Faturamento. A PerkinElmer fatura todas as horas arredondadas para o quarto de hora superior mais próximo. Todas as peças e Consumíveis necessários para reparo são faturados no preço listado atual, a menos que mencionado de outra forma no orçamento da PerkinElmer.
    4. Prazo e rescisão. A aceitação da ordem de compra do Cliente para Serviços Faturáveis está sujeita à disponibilidade e a PerkinElmer pode recusar essa ordem por qualquer motivo, incluindo, entre outros, obsolescência de instrumentos, disponibilidade de peças ou condição de instrumentos. Caso o Cliente esteja inadimplente em relação a qualquer fatura relacionada a qualquer conta com a PerkinElmer, a PerkinElmer poderá recusar qualquer ordem de compra enviada. Uma vez aceitos, qualquer parte poderá rescindir os Serviços Faturáveis mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias à outra Parte; fica ressalvado, porém, que se eles forem rescindidos pelo Cliente, a PerkinElmer terá direito a receber pagamento por todos os Serviços prestados até a data de rescisão (inclusive por trabalho em progresso), e quaisquer despesas não canceláveis ou reembolsáveis efetivamente incorridas antes da data de rescisão.
  5. Esforços razoáveis. A PerkinElmer envidará esforços razoáveis conforme as circunstâncias para oferecer os Serviços tão logo quanto possível. Os Serviços serão marcados para um momento acordado mutuamente pela PerkinElmer e pelo Cliente. As peças e os componentes substituídos ou utilizados de outra forma no reparo do instrumento podem ser novos ou restaurados, a critério da PerkinElmer. A aceitação do Serviço ocorrerá após a execução. A PerkinElmer pode tentar diagnosticar e solucionar problemas do Serviço por telefone ou eletronicamente. O Cliente deve seguir a determinação, resolução e procedimento do problema que a PerkinElmer especificar. Caso aplicável, a PerkinElmer pode exigir a devolução de uma peça específica para seu depósito para manutenção ou para auxiliar na determinação do problema, e o Cliente deve seguir as instruções da PerkinElmer sobre como realizar a devolução. A omissão na instalação e no uso de ferramentas e equipamentos de conectividade remota disponíveis para relato direto de problemas, determinação remota de problemas e resolução pode resultar em um tempo de resposta maior e custos adicionais ao Cliente.
  6. Responsabilidades do cliente. A realocação de instrumentos pode resultar em encargos de manutenção adicionais, tempos de resposta de serviço modificados e, caso deslocados, estarão sujeitos à disponibilidade. O cliente deve remover produtos não elegíveis para Serviço para permitir que a PerkinElmer execute Serviços e pode incorrer em encargos adicionais por qualquer trabalho extra criado em razão da não remoção de tais produtos. O Cliente é responsável por manter um procedimento externo ao instrumento para reconstruir arquivos, dados ou programas do Cliente perdidos ou alterados. O Cliente notificará a PerkinElmer caso o instrumento esteja sendo usado em um ambiente que apresente um possível risco à saúde. O Cliente é responsável por descontaminar inteiramente o Instrumento do Cliente ou seus componentes de materiais ou substâncias radioativos, biológicos, tóxicos ou outros materiais ou substâncias perigosos antes que a PerkinElmer execute quaisquer Serviços. A PerkinElmer pode solicitar que o Cliente apresente um certificado de descontaminação exato e completo.
  7. Preço e pagamento. Os preços excluem quaisquer impostos sobre vendas, valor agregado ou impostos similares a serem pagos pelo Cliente. O pagamento deverá ser feito pelo Cliente após o recebimento da fatura. A menos que termos de pagamento em prestações sejam acordados por escrito pela PerkinElmer e pelo Cliente, o Cliente fará o pagamento integral no endereço expresso na fatura da PerkinElmer. As faturas não pagas pontualmente estão sujeitas ao menor valor dentre 15% (quinze por cento) ao ano ou a taxa de juros legais máxima vigente, calculado a contar da data do inadimplemento até a data do pagamento integral. Se a PerkinElmer contratar uma agência de cobrança e/ou advogado para receber valores não pagos, a PerkinElmer poderá faturar o Cliente, e o Cliente pagará, todos os custos de cobrança, incluindo, entre outros, honorários advocatícios justos.
  8. Garantia. A PerkinElmer garante que prestará Serviços pelo menos em conformidade com padrões geralmente aceitos vigentes na indústria de reparos de instrumentos, no momento e no local de execução. As reivindicações de garantia devem ser feitas dentro de 90 (noventa) dias após a execução dos Serviços. A PERKINELMER NÃO FAZ OUTRAS GARANTIAS DE QUALQUER ESPÉCIE, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GARANTIAS DE ADEQUAÇÃO PARA UMA FINALIDADE PARTICULAR OU COMERCIABILIDADE EM RELAÇÃO AOS SEUS SERVIÇOS, SENDO TAIS GARANTIAS EXPRESSAMENTE REJEITADAS. A ÚNICA RESPONSABILIDADE DA PERKINELMER AO ABRIGO DESTE CONTRATO POR VIOLAÇÃO DE GARANTIA É A REEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DENTRO DE UM PRAZO RAZOÁVEL OU A RESTITUIÇÃO DA TAXA PAGA PELOS SERVIÇOS DEFEITUOSOS, A CRITÉRIO DA PERKINELMER. ESSAS SÃO AS TUTELAS ÚNICAS E EXCLUSIVAS DO CLIENTE POR QUALQUER VIOLAÇÃO DE GARANTIA.
  9. Limitação de responsabilidade. ATÉ O LIMITE MAIS AMPLO PERMITIDO EM LEI, A PERKINELMER NÃO SERÁ RESPONSÁVEL EM HIPÓTESE ALGUMA POR NENHUMA INDENIZAÇÃO ESPECIAL, INDIRETA, INCIDENTAL, CONSEQUENTE OU PUNITIVA (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE OPORTUNIDADE, PERDA DE DADOS, PERDA DE USO OU PERDA DE RECEITA OU LUCRO) EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO, AOS SERVIÇOS PRESTADOS OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE A PERKINELMER SEJA AVISADA ANTECIPADAMENTE SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS INDENIZAÇÕES. SEM LIMITAR O SUPRACITADO, A RESPONSABILIDADE DA PERKINELMER EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO, AOS SERVIÇOS PRESTADOS OU DE OUTRA FORMA NÃO EXCEDERÁ O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO CLIENTE PELOS SERVIÇOS, E A TUTELA EXCLUSIVA DO CLIENTE EM QUALQUER CASO LIMITAR-SE-Á A ESSE VALOR.
  10. Consumíveis. O custo dos Consumíveis fornecidos pela PerkinElmer na execução dos Serviços é de responsabilidade do Cliente, a menos que seja mencionado de outra forma no orçamento da PerkinElmer ou na DOS, se houver. “Consumíveis” incluem, entre outros, as peças, suprimentos e outros itens habituais e costumeiros da PerkinElmer que sejam suscetíveis de gasto por sua natureza ou uso pretendido, e aqueles que estão listados no manual do usuário do instrumento cabível.
  11. Cumprimento à lei. A PerkinElmer não faz declaração de que os Serviços que ela fornece atenderão ou satisfarão aos padrões de qualquer órgão governamental, incluindo a Administração de Alimentos e Fármacos dos EUA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou similares. O Cliente concorda que é responsabilidade do Cliente garantir que tais Serviços sejam adequados para atender seus requisitos regulatórios ou de certificação e que todos os requisitos de qualquer órgão governamental ou outra organização, incluindo, entre outros, qualquer requisito da Administração de Alimentos e Fármacos dos EUA, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou similares, são de responsabilidade do Cliente.
  12. Circunstâncias incontroláveis. A PerkinElmer não será responsável pelo não cumprimento de suas obrigações ao abrigo deste Contrato, conforme isso seja causado por circunstâncias que estejam além de seu controle razoável, incluindo, entre outras, caso fortuito, greves, locautes, tumultos, atos de guerra, epidemias, falhas de linhas de comunicação e falta de energia.
  13. Cessão; lei de regência. Nem este Contrato e nenhum Plano de Serviço são passíveis de cessão ou transferíveis de outra forma pelo Cliente. Este Contrato e quaisquer Planos de Serviço subjacentes serão regidos pelas leis do Estado de Massachusetts, excluindo suas regras de conflitos de leis, e todas as disputas estarão sujeitas à competência exclusiva dos juízos de tal Estado.
  14. Alteração; integralidade do avençado. Nenhuma alteração ou modificação deste Contrato terá caráter vinculante, a menos que se dê por escrito e seja assinada por um representante autorizado da PerkinElmer e do Cliente. Este Contrato, junto com o orçamento da PerkinElmer referente aos Serviços e a DOS da PerkinElmer, se houver, representam a integralidade do avençado entre as partes em relação à matéria deste instrumento. Conforme alguma disposição deste Contrato seja considerada ilegal ou inexigível, o restante deste Contrato permanecerá em pleno vigor.

Updated on September 06, 2021